13/02/2026

Carf mantém IRPJ, CSLL e PIS/Cofins por omissão de receitas

Por: Mateus Mello
Fonte: Jota Tributario
Por unanimidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de IRPJ, CSLL,
PIS e Cofins contra a Harpia Asset por omissão de receitas em 2013 a 2014. O
valor original do lançamento, em 2019, era de R$ 140,6 milhões, mas sofreu
reduções na primeira instância em razão da decadência de parte dos créditos
PIS/Cofins analisados.
A empresa foi autuada porque, após sucessivas intimações da Receita Federal,
não teria comprovado a origem de R$ 335,5 milhões movimentados no período
analisado. De acordo com a fiscalização, a contribuinte integra um grupo
econômico informal voltado à distribuição de combustíveis, sendo uma das
empresas com “atuação periférica” criada para blindagem patrimonial por meio
do não recolhimento de tributos. A existência de tal grupo econômico irregular
foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (AResp 1345689).
A defesa da contribuinte pediu a nulidade da cobrança porque: as condutas
imputadas se basearam em informações fornecidas por instituições financeiras;
as diligências realizadas na primeira instância não teriam esclarecido todas as
questõe levantadas pelos julgadores de piso; ausência de individualização das
condutas atribuídas a ela e aos solidários; e pelo uso, em caráter complementar,
de provas usadas no processo judicial. No mérito, questionou a base de cálculo
dos tributos cobrados e o uso do arbitramento para a definição do valor devido.
A turma seguiu o voto da relatora, conselheira Eduarda Lacerda Kanieski, que
manteve o acórdão da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento de Ribeirão Preto
(SP). A julgadora afastou as nulidades e validou tanto o uso do arbitramento,
dada a não apresentação das informações contábeis solicitadas, quanto a
definição da base de cálculo a partir das movimentações bancárias da
contribuinte.